Profundidade do piso dos pneus
A profundidade mínima legal do piso dos pneus, é de 1,6mm para os automóveis ligeiros e reboques com peso bruto não superior a 3500Kg e de 1mm para os automóveis pesados, motociclos e reboques com peso bruto superior a 3500Kg, em qualquer ponto ao longo da área de rolagem (parte do pneu que, a pressão normal e em alinhamento recto toca o solo).
Os pneus de um mesmo eixo, devem ser do mesmo tipo (com o mesmo tipo de piso) e
dimensão.
O índice de carga e velocidade, devem ser iguais ou superiores aos definidos pelo
fabricante do veículo.
É proibido reabrir nos pneus os desenhos originais ou abrir novos desenhos para além da base
destes.
Os pneus, incluindo o de reserva quando obrigatório ou quando ele esteja presente no
veículo, não podem apresentar no piso ou nas partes laterais, cortes profundos que
atinjam a tela ou a ponham a descoberto.