Pneus-Pt - A Criança no Automóvel






Transporte de Crianças em Automóveis


  • "É muito perto, não vale a pena ..."
    "Eu conduzo devagar e tenho cuidado ..."
    "Ela não se quer sentar ali e eu agarro-a bem ..."
    "Ela já é muito crescida ..."
  • Estas são algumas das razões apontadas pelos pais para não transportarem os seus filhos nas “cadeiras”.
  • Para evitar surpresas desagradáveis é conveniente que esteja a par de algumas normas.

  • Informações Estatísticas 2002
  • Dos 0 aos 12 anos 57,2% das crianças viajam sem utilizar os dispositivos de retenção. Dos 42,8% que os utilizam, só 52,3% o fazem de forma correcta.
  • Dos 0 aos 3 anos 66% das crianças viajam em dispositivos de retenção. Mas apenas 51,5% o fazem de forma correcta.
  • É na faixa etária dos 4 aos 12 anos que as crianças viajam mais desprotegidas. 67% são transportadas sem qualquer tipo de protecção, sendo que dos 32,7% que utilizam algum SRC (Sistemas de Retenção para Crianças),apenas 53% o usam adequadamente.

  • Da maternidade aos 18 meses - cadeira 0-13 kg
  • Cadeira portátil:

    É a mais indicada para os recém-nascidos devido à sua posição semi-sentada que permite amparar a cabeça, o pescoço e as costas da criança uniformemente em caso de acidente.Deve ser sempre utilizada no sentido inverso ao da marcha.

  • A partir dos 18 meses - Cadeira 0-18 kg
  • Estas cadeiras devem ser utilizadas preferencialmente voltadas para trás, no entanto, poderão ser utilizadas voltadas para a frente pelas crianças com mais de 18 meses, se já não couberem voltadas para trás e enquanto não ficarem bem numa cadeira de apoio.
    A cabeça da criança não deverá estar mais alta que as costas da cadeira.

  • Cadeiras de apoio - cadeira 9-36 kg ou 16-36 Kg)
  • São indicadas para crianças com mais de 2 anos, desde a altura em que começam a viajar voltadas para a frente, e podem ser utilizadas até aos 12 anos ou 1,5m de altura.
    A cadeira adapta o cinto de segurança do automóvel ao corpo da criança, e é o melhor sistema para a criança viajar voltada para a frente.

  • Bancos elevatórios
  • Poderá ser utilizado o banco elevatório a partir dos 7 ou 8 anos,se o cinto de segurança não ficar sobre o pescoço da criança.
    Caso contrário, deve continuar a utilizar a cadeira de apoio.
    A maior parte das cadeiras de apoio têm as costas destacáveis,podendo ser transformadas em bancos elevatórios.

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O que diz a legislação portuguesa


  • Crianças com menos de 3 anos devem viajar obrigatoriamente num dispositivo de retenção aprovado para o seu tamanho e peso.
    Crianças com mais de 3 anos e menos de 12 anos devem viajar prioritariamente nos lugares equipados com dispositivos de retenção aprovados, adequados ao seu tamanho e peso, ou, no caso de estes não existirem,terão de usar o cinto de segurança.

  • O que é um “dispositivo de retenção aprovado”?
  • Sistema que se prende ao automóvel através do cinto de segurança,com ou sem cintos integrados, e que é submetido a alguns testes,entre os quais um dinâmico, a cerca de 50 km/h, tendo que “aguentar”o impacto sem se quebrar e sem permitir deslocações e forças excessivas no “manequim” que transporta.
    Se passar nos testes, o sistema é aprovado e certificado pelas autoridades, ou seja, considera-se que obedece às normas mínimas de segurança estabelecidas no Regulamento n.º 44/03 da ECE/ONU.
    Reconhece-se através da presença obrigatória da etiqueta “E” que contém informações sobre o peso da criança para a qual é adequada e o número de homologação.

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