Pneus-Pt - A Criança no Automóvel
Transporte de Crianças em Automóveis
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"É muito perto, não vale a pena ..."
"Eu conduzo devagar e tenho cuidado ..."
"Ela não se quer sentar ali e eu agarro-a bem ..."
"Ela já é muito crescida ..."
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Estas são algumas das razões apontadas pelos pais para não transportarem os seus
filhos nas “cadeiras”.
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Para evitar surpresas desagradáveis é conveniente que esteja a par de algumas normas.
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Informações Estatísticas 2002
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Dos 0 aos 12 anos 57,2% das crianças viajam sem utilizar os dispositivos de retenção.
Dos 42,8% que os utilizam, só 52,3% o fazem de forma correcta.
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Dos 0 aos 3 anos 66% das crianças viajam em dispositivos de retenção. Mas apenas
51,5% o fazem de forma correcta.
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É na faixa etária dos 4 aos 12 anos que as crianças viajam mais desprotegidas.
67% são transportadas sem qualquer tipo de protecção, sendo que dos 32,7% que utilizam
algum SRC (Sistemas de Retenção para Crianças),apenas 53% o usam adequadamente.
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Da maternidade aos 18 meses - cadeira 0-13 kg
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Cadeira portátil:
É a mais indicada para os recém-nascidos devido à sua posição
semi-sentada que permite amparar a cabeça, o pescoço e as costas da criança uniformemente
em caso de acidente.Deve ser sempre utilizada no sentido inverso ao da marcha.
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A partir dos 18 meses - Cadeira 0-18 kg
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Estas cadeiras devem ser utilizadas preferencialmente voltadas para trás, no entanto,
poderão ser utilizadas voltadas para a frente pelas crianças com mais de 18 meses,
se já não couberem voltadas para trás e enquanto não ficarem bem numa cadeira de
apoio.
A cabeça da criança não deverá estar mais alta que as costas da cadeira.
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Cadeiras de apoio - cadeira 9-36 kg ou 16-36 Kg)
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São indicadas para crianças com mais de 2 anos, desde a altura em que começam a
viajar voltadas para a frente, e podem ser utilizadas até aos 12 anos ou 1,5m de
altura.
A cadeira adapta o cinto de segurança do automóvel ao corpo da criança, e é o melhor
sistema para a criança viajar voltada para a frente.
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Bancos elevatórios
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Poderá ser utilizado o banco elevatório a partir dos 7 ou 8 anos,se o cinto de
segurança não ficar sobre o pescoço da criança.
Caso contrário, deve continuar a utilizar a cadeira de apoio.
A maior parte das cadeiras de apoio têm as costas destacáveis,podendo ser transformadas
em bancos elevatórios.
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O que diz a legislação portuguesa
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Crianças com menos de 3 anos devem viajar obrigatoriamente num dispositivo de
retenção aprovado para o seu tamanho e peso.
Crianças com mais de 3 anos e menos de 12 anos devem viajar prioritariamente nos
lugares equipados com dispositivos de retenção aprovados, adequados ao seu tamanho
e peso, ou, no caso de estes não existirem,terão de usar o cinto de segurança.
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O que é um “dispositivo de retenção aprovado”?
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Sistema que se prende ao automóvel através do cinto de segurança,com ou sem cintos
integrados, e que é submetido a alguns testes,entre os quais um dinâmico, a cerca
de 50 km/h, tendo que “aguentar”o impacto sem se quebrar e sem permitir deslocações
e forças excessivas no “manequim” que transporta.
Se passar nos testes, o sistema é aprovado e certificado pelas autoridades, ou
seja, considera-se que obedece às normas mínimas de segurança estabelecidas no
Regulamento n.º 44/03 da ECE/ONU.
Reconhece-se através da presença obrigatória da etiqueta “E” que contém informações
sobre o peso da criança para a qual é adequada e o número de homologação.
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